REGULAMENTO INTERNO PARA USO DO ESPAÇO DE COWORKING “ASA”
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DO REGULAMENTO INTERNO
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Cláusula 1ª - Este Regulamento Interno é um instrumento destinado a disciplinar a utilização compartilhada do espaço de COWORKING “ASA”.
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Cláusula 2ª – O COWORKING “ASA” está estabelecido na Rua João Balbino, 1164, Santa Mônica. Uberlândia - MG - CEP - 38408-262. Telefone (34) 3255-6820, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 53.740.292/0001-65.
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Cláusula 3ª - O USUÁRIO terá direito de utilização das dependências comuns do COWORKING “ASA”, obrigando-se a cumprir, com absoluto rigor, as regras do presente “Regulamento Interno”, assim como, respeitar as leis e normas das instituições Municipais, Estaduais e Federais, pertinentes ao uso e ocupação do COWORKING “ASA”.
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DA UTILIZAÇÃO DO COWORKING “ASA”
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Cláusula 4ª - Cada USUÁRIO deve pautar o uso e fruição de sua SALA e/ou ESTAÇÃO e das demais dependências comuns do COWORKING “ASA” de maneira a não causar desconforto ou embaraços, seja a outros USUÁRIOS, aos colaboradores e/ou à Administração do COWORKING “ASA”.
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Cláusula 5ª - O acesso ao COWORKING “ASA” será apenas aos USUÁRIOS previamente cadastrados com posterior liberação pelo conselho administrativo, devidamente qualificado pelo COWORKING “ASA”.
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Cláusula 6ª - O COWORKING “ASA” funcionará apenas nos dias úteis, das 7:30 horas às 19:00 horas, podendo sofrer alterações em situações excepcionais, sem que isso implique em falha do serviço.
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Cláusula 7ª - É vedado a qualquer USUÁRIO, sem prejuízo das demais disposições previstas neste Regimento Interno:
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Exercer atividades varejistas, atacadistas ou industriais, que demandem estoque de mercadorias, materiais ou insumos no COWORKING “ASA”, atividades com fins ilícitos, tais como, a exemplo de crime cibernético, pedofilia, prostituição, jogos de azar, atividades do tipo pirâmide, e outros que violem a legislação vigente e/ou a moral e os bons costumes;
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Utilizar as instalações ou espaço físico do COWORKING “ASA", como depósito de mercadorias, materiais ou insumos, com exceção dos equipamentos necessários e inerentes ao funcionamento de suas atividades;
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Instalar mobiliário e/ou equipamentos de escritório adicionais, periféricos como impressoras, multifuncionais e fax, cabeamentos e conexões de telefonia e internet autônomas, salvo se previamente autorizado, por escrito, pela COWORKING “ASA”.
Cláusula 8ª - O nível de ruído deve ser o mínimo possível para não perturbar os demais USUÁRIOS, sendo proibido gritar, gargalhar, ouvir música sem fones de ouvido e falar alto ao telefone/celular.
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Parágrafo Único - As videoconferências, preferencialmente, devem ser realizadas utilizando as salas de reuniões. Bom senso é a palavra-chave: pergunte sempre aos seus companheiros de mesa se algo os incomoda em questão de ruídos.
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Cláusula 9ª - É vedada a entrada e o consumo nas dependências do COWORKING “ASA”, de animais, drogas e bebidas alcoólicas.
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Cláusula 10ª - Os USUÁRIOS são os únicos e exclusivos responsáveis pelo manuseio correto e pela conservação de todos os materiais e equipamentos disponibilizados no COWORKING “ASA”, sendo que quaisquer danos e avarias deverão ser ressarcidos pelo USUÁRIO, mediante orçamentos realizados por empresas de assistência técnica, credenciadas pelo COWORKING “ASA”.
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Cláusula 11ª - Os USUÁRIOS deverão adotar todas as medidas para proteção e guarda de seus bens e dos que permanecerem no COWORKING “ASA”. A direção e demais envolvidos no projeto COWORKING “ASA” não se responsabilizam pelos bens deixados pelos USUÁRIOS, nas dependências do COWORKING “ASA”.
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Cláusula 12ª - O USUÁRIO deverá manter sua estação de trabalho com aparência organizada, respeitando o espaço dos demais usuários e evitando a poluição visual do local.
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Cláusula 13ª - As estações de trabalho são limitadas e ocupadas por ordem de chegada, não havendo locais marcados, nem reserva, a não ser para as salas de reuniões, treinamento (devendo-se solicitar reserva com a secretaria do COWORKING “ASA” e mediante a contraprestação pecuniária), e estações de trabalho fixas, por isso pede-se que os usuários utilizem as estações de trabalho apenas pelo tempo necessário desocupando-as quando ociosos e não tomando o tempo dos seus colegas.
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Cláusula 14ª - Nos casos de estações de trabalho fixas em ambiente privado, as mesmas serão disponibilizadas conforme orientação do COWORKING “ASA”.
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Cláusula 15ª - É proibido aos USUÁRIOS o acesso às páginas web pornográficas, ilegais ou de conteúdo perigoso na Internet. O COWORKING “ASA” poderá manter software de controle de acesso à rede mundial de computadores e poderá, a seu livre critério, bloquear sites indesejáveis, ou que incentivem à violência, discriminação, pedofilia, prostituição e outros, ou seja, aqueles que sejam considerados impróprios ao ambiente de trabalho, ilegais e/ou prejudiciais de alguma forma aos USUÁRIOS.
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Cláusula 16ª - É de inteira responsabilidade do USUÁRIO, o licenciamento dos softwares instalados, respondendo o mesmo por todas as irregularidades civis e penais contidas no equipamento.
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Cláusula 17ª - É recomendado aos USUÁRIOS não sobrecarregar a Internet com o download e upload de conteúdo muito pesado ou outras práticas extremamente intensivas em dados, sendo proibido o compartilhamento de senhas a terceiros.
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Cláusula 18ª - O COWORKING “ASA” poderá oferecer água sem custo, sempre utilizando as áreas destinadas às refeições para uso comum.
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Cláusula 19ª - Poderão utilizar o COWORKING “ASA”, desde que cumpram a Cláusula 7ª deste, pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
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Cláusula 20ª – O CONTRATANTE/ e ou USUÁRIO deverá solicitar a prévia autorização para colocar layout próprio nas salas.
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Cláusula 21ª – Solicitar a prévia e expressa anuência, por escrito, do ASA para a instalação no ESPAÇO de bens, objetos, artigos e/ou equipamentos (cuja guarda e utilização, em qualquer hipótese, serão de responsabilidade da CONTRAPARTE).
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Cláusula 22ª – Manter o ESPAÇO e os equipamentos por ele utilizados, em perfeito estado de conservação, restituindo-os ao final do prazo de vigência deste CONTRATO nas mesmas condições em que os recebeu.
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Cláusula 23ª – Não utilizar o ESPAÇO para visitas do público em geral sem identificação e autorização pela recepção do ESPAÇO.
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DA SEGURANÇA
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Cláusula 24ª - Todos os USUÁRIOS deverão ser previamente identificados e cadastrados, com posterior liberação por colaborador devidamente qualificado pelo COWORKING “ASA”.
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Parágrafo Único - Eventuais convidados e/ou visitantes deverão ser identificados na entrada do COWORKING “ASA” e deverão estar sempre acompanhados do USUÁRIO ou seu representante legal.
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Cláusula 25ª - É vedada a entrada e presença de pessoas não cadastradas e/ou identificadas no COWORKING “ASA”.
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Cláusula 26ª - É vedado a qualquer USUÁRIO e a seus colaboradores, convidados e/ou visitantes:
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Guardar ou depositar nas dependências do COWORKING “ASA”, materiais explosivos ou inflamáveis;
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Instalar móvel ou equipamento, cujo peso exceda a sobrecarga permitida;
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Lançar quaisquer objetos sólidos ou líquidos pelas janelas e/ou sobre as áreas comuns;
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Colocar vasos de plantas ou qualquer outro objeto sobre os peitoris de janelas;
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Portar ou armazenar quaisquer produtos, substância ou equipamentos não listados acima, que, ameacem a integridade física e/ou psicológica dos demais USUÁRIOS ou terceiros.
Cláusula 27ª – Todos os visitantes salvo agendados e aprovados pela gestão do coworking, serão recepcionados no hall de entrada, do COWORKING “ASA”, podendo ser revistados, sempre que for detectado eventual ameaça às instalações e/ou USUÁRIOS.
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Cláusula 28ª - Na evidência ou ocorrência de situação emergencial no interior de qualquer das salas, tal como, curto circuito, incêndio, vazamento de água, putrefação de substância, entre outras, e, estando os respectivos ocupantes ausentes, fica o COWORKING “ASA”, ou seu representante, autorizados a ingressarem nas sala para contorno ou resolução do problema, sendo o custeio das despesas de tomada das medidas emergenciais de inteira responsabilidade do respectivo USUÁRIO, salvo se verificado que o problema não foi causado por culpa exclusiva do USUÁRIO.
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Cláusula 29ª - O COWORKING “ASA” se isenta de qualquer responsabilidade por eventual ocorrência de furtos, roubos ou qualquer outro crime ou contravenção penal no interior do COWORKING “ASA”. Portanto, na eventualidade de ocorrências desse gênero, as providências no âmbito policial e, se necessário, também no âmbito judicial, deverão ser tomadas pelo USUÁRIO lesado. O COWORKING “ASA” sempre estará disposto a fornecedor dados e imagens para as autoridades.
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Cláusula 30ª - Solicita-se aos USUÁRIOS zelarem pela segurança, pelo patrimônio e bens contidos na sala, manter o espaço limpo, portas devidamente fechadas e evitar o consumo de alimentos perecíveis fora do espaço reservado à alimentação.
CAPÍTULO IV – DA HIGIENE, LIMPEZA e LIXO
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Cláusula 31ª - O COWORKING “ASA” se responsabiliza pela manutenção e limpeza das áreas comuns do COWORKING “ASA”, mantendo os ambientes em perfeito estado para utilização. Os USUÁRIOS deverão manter as suas respectivas salas e/ou estações de trabalho sempre limpas, recolhendo seu lixo e efetuando descarte em local apropriado.
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Cláusula 32ª - O banheiro do COWORKING “ASA” é de uso coletivo, devendo os USUÁRIOS utilizarem-no de forma adequada, mantendo a porta fechada, mesmo quando desocupado e não jogando papel ou outros objetos no vaso sanitário e/ou no chão.
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DAS SALAS DE REUNIÃO
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Cláusula 33ª - O COWORKING “ASA” contará com uma ou mais salas de reunião, as quais estarão disponíveis aos USUÁRIOS no horário de funcionamento do COWORKING “ASA” mediante a contraprestação pecuniária e agendamento prévio, e sujeito à disponibilidade.
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Cláusula 34ª - Além da(s) sala(s) de reunião, o COWORKING “ASA” os USUÁRIOS terão à disposição cabines de uso individual para reuniões e ligações telefônicas, sujeito à disponibilidade, respeitando-se as regras de convívio, de modo a não atrapalhar os demais USUÁRIOS.
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DA COPA
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Cláusula 35ª - O COWORKING “ASA” oferece o espaço “Honest Market” na área comum e de fácil acesso aos USUÁRIOS mercadorias que ficam expostas em prateleiras ou refrigeradores, que escolhem o que vão levar. O pagamento é feito via Pix por QR Code, através do POS disponibilizado. Para que não tenhamos quebra de estoque o mesmo será contado todo os dias no início e final do expediente, caso haja divergências o conselho administrativo do COWORKING “ASA” irá buscar nas imagens das câmeras e após constatado poderá cobrar do LOCATÁRIO, mediante concordância na apresentação das imagens.
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Cláusula 36º - O COWORKING “ASA” conta com uma copa equipada com micro-ondas e geladeira, a qual estará disponível para uso dos USUÁRIOS para realização de refeições rápidas e guarda de produtos para consumo imediato, que serão limpos e descartados todo alimento às sextas-feiras.
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Cláusula 37º - O Todos os USUÁRIOS deverão fazer suas refeições na cozinha do COWORKING “ASA”, sendo proibido o consumo de alimentos nas salas e/ou estações de trabalho;
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Cláusula 38º - Manter a higiene do refeitório do ESPAÇO, não jogando lixo na pia ou no chão. Da mesma forma, a CONTRAPARTE tem a obrigação de lavar os utensílios utilizados por este na copa;
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Cláusula 39º - Não realizar refeições no ESPAÇO, com exceção de refeições prontas (lanches), tais como sanduíches, biscoitos ou outros alimentos desta natureza, que poderão ser consumidas na copa.
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DOS EMPREGADOS E COLABORADORES
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Cláusula 40ª - Os colaboradores do COWORKING “ASA” e os prestadores de serviço terceirizados deverão ser tratados com respeito, sendo vedada qualquer forma caracterizada como preconceito ou bullying.
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DOS DANOS
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Cláusula 41ª - O USUÁRIO que causar dano a outro USUÁRIO e/ou à estrutura física do COWORKING “ASA” e/ou a terceiros, dentro da área do COWORKING “ASA” deverá arcar com o prejuízo financeiro decorrente, sem prejuízo de se for o caso, responder civil e criminalmente pela ação ou omissão havida, dolosa ou culposamente, nos termos da legislação vigente.
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DOS AVISOS, SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES
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Cláusula 42ª - As comunicações de interesse dos USUÁRIOS serão disponibilizadas por meio eletrônico COWORKING “ASA”, WhatsApp, e-mails e site oficial.
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Cláusula 43ª - Todas as sugestões, reclamações e comunicações formuladas pelos USUÁRIOS poderão ser feitas através do e-mail contato@asacoworking.com.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Cláusula 44ª - As circulares internas emitidas pelo COWORKING “ASA”, contendo normas visando disciplinar o uso e fruição das coisas e partes comuns, desde que não contrarie este Regulamento Interno e/ou qualquer dispositivo legal, terão vigência e eficácia imediatas, sendo disponibilizadas por meio eletrônico.
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Cláusula 45ª - Os USUÁRIOS declaram e reconhecem que suas atividades empresariais desenvolvidas no COWORKING “ASA”, ou ainda fora deste, são plenamente legais, não infringindo qualquer norma civil, criminal, fiscal, tributária, previdenciária e/ou trabalhista disposta na legislação brasileira, sendo, portanto, os únicos e exclusivos responsáveis pelo desenvolvimento de suas atividades e seu pelo desempenho, ainda que insatisfatório de seus negócios, assegurando ao COWORKING “ASA” o pleno e integral ressarcimento de todo e qualquer dano que venha a causar a este, em razão do mau uso do COWORKING “ASA” ou de dívidas inadimplidas e sob sua responsabilidade. Por outro lado, o COWORKING “ASA” não terá qualquer participação advinda dos ganhos do USUÁRIO em sua atividade.
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Cláusula 46ª - Toda e qualquer relação contratual havida entre USUÁRIOS e terceiros, no interior do COWORKING “ASA” ou em decorrência das atividades desenvolvidas pelo USUÁRIO no COWORKING “ASA”, não gera qualquer tipo de obrigação e/ou responsabilidade solidária ou subsidiária para a COWORKING “ASA”, seja em face do USUÁRIO e/ou do terceiro.
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Cláusula 47ª - O COWORKING “ASA” não se responsabiliza por acidentes ocorridos com os USUÁRIOS no interior de seu estabelecimento, seja por mau uso dos equipamentos que disponibiliza, seja por problemas de saúde dos USUÁRIOS.
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Cláusula 48ª - Os USUÁRIOS autorizam a veiculação de seu nome/imagem gratuitamente pelo COWORKING “ASA”, podendo exibi-la em seus meios de comunicação, como site, mídias sociais, eventos, material de propaganda,etc.
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Cláusula 49ª - O COWORKING “ASA” valoriza a colaboração e o debate, mas o objetivo é que o USUÁRIO seja autossuficiente.
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Cláusula 50ª - Apesar de haver momentos em que os USUÁRIOS precisam se concentrar, lembre-se de que esse é um espaço colaborativo, e isso faz bem ao seu networking, pois amplia sua rede de contatos com pessoas de diversas áreas.
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Cláusula 51ª - Os espaços de COWORKING, assim como a inovação e o empreendedorismo são beneficiados com a propaganda boca-a-boca, assim ajude a promovê-lo e aumente seu networking, fazendo check-in, postando fotos, curtindo e compartilhando o COWORKING “ASA” nas redes sociais.
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Cláusula 52ª - As dúvidas e casos omissos são dirimidos pelo conselho administrativo do COWORKING “ASA”.
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